As companhias abertas, fundos de investimento e companhia securitizadoras poderão divulgar até 31/5/2025 relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional do ISSB – International Sustainability Standards Board. A divulgação do referido relatório passará a ser obrigatória a partir do exercício social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2026, nos termos da Resolução CVM nº 193/2023.
Em linha com recomendação da IOSCO, a CVM reconheceu a importância de harmonizar práticas brasileiras às internacionais, incentivando a transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações financeiras sobre sustentabilidade – em especial, a fim de ampliar o acesso de empresas nacionais ao capital estrangeiro.
Está em andamento uma pesquisa abrangente ao mercado para identificar os benefícios, desafios e necessidades relacionados à adoção do reporte, cujas respostas serão confidenciais e permitirão à autarquia analisar dificuldades e desafios de adoção das normas. A pesquisa fica aberta até 25/04/2025.
As entidades que optarem pela divulgação das informações financeiras de sustentabilidade no período voluntário poderão já utilizar as regras das Resoluções 217 e 218/2024, que resultam do processo de tradução das normas IFRS S1 (Res. CVM nº 217/2024) e IFRS S2 (Res. CVM nº 218/2024) do ISSB, realizado pelo CBPS – Comitê Brasileiro de Pronunciamento de Sustentabilidade, após audiências públicas sobre o assunto ao longo do ano passado.