A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 14 de outubro de 2026, a Resolução CVM nº 248/2026, que altera a Resolução CVM nº 67/2022, responsável por disciplinar o processo de elaboração de normas pela Autarquia.
A principal alteração consiste na possibilidade de o Colegiado designar outras áreas técnicas da CVM ou integrantes do próprio Colegiado para conduzir processos específicos de normatização, atribuição anteriormente concentrada na Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), ressalvadas as competências da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC).
A nova regulamentação estabelece que:
A alteração, aprovada por maioria pelo Colegiado, a partir de proposta do Diretor João Accioly, busca conferir maior flexibilidade à organização dos trabalhos regulatórios, permitindo o aproveitamento da experiência técnica de diferentes áreas da CVM e maior agilidade na elaboração de normas.
A mudança não altera as competências decisórias do Colegiado, que permanece responsável pela aprovação da agenda regulatória, pela submissão de propostas a consultas públicas e pela edição das normas.
A Resolução CVM nº 248/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.