CVM institui programa piloto para testar a tokenização de valores mobiliários (Res. CVM n° 249)

14/10/2026
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 14 de outubro de 2026, a Resolução CVM nº 249/2026, que institui o Programa Piloto DLT CVM, destinado à realização de testes com tecnologia de registro distribuído (Distributed Ledger Technology – DLT) em diferentes etapas do ciclo de vida dos valores mobiliários.

A iniciativa integra os trabalhos do Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT), criado pela CVM em julho de 2026, e busca avaliar a viabilidade técnica, operacional e jurídica de novos modelos de emissão, distribuição, negociação, escrituração, custódia e liquidação de valores mobiliários.

O programa abrange diferentes espécies de valores mobiliários, incluindo ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos de investimento.

Principais aspectos da nova regulamentação

1. Ambiente regulatório experimental

O programa permitirá a realização de operações simuladas em redes DLT privadas ou públicas permissionadas, sem a participação de investidores reais, utilização de valores mobiliários efetivamente emitidos ou movimentação de recursos financeiros.

Exclusivamente para as operações experimentais realizadas nas redes admitidas, a Resolução afasta a incidência de determinadas normas da CVM relativas ao registro de ofertas públicas, escrituração, custódia, depósito centralizado, funcionamento de mercados organizados e intermediação de valores mobiliários.

2. Testes de novos modelos de infraestrutura

Uma das principais inovações está na possibilidade de experimentar arranjos alternativos de integração de funções atualmente desempenhadas por diferentes agentes do mercado.

O art. 15, inciso VIII, permite testar modelos em que uma mesma entidade execute duas ou mais etapas do ciclo de vida dos valores mobiliários em ambiente único baseado em DLT, inclusive com ou sem a participação de depositário central ou intermediário.

Essa previsão abre espaço para avaliar estruturas alternativas à tradicional segregação de funções da infraestrutura do mercado de capitais brasileiro, permitindo examinar seus potenciais ganhos de eficiência, riscos operacionais e necessidades de adaptação regulatória.

3. Participação de agentes do mercado

As propostas de redes de teste poderão ser apresentadas por associações representativas de entidades reguladas e autorreguladores que participem do GTT, isoladamente ou em consórcio.

Poderão participar dos experimentos, entre outros, escrituradores, custodiantes, depositários centrais, administradores de mercados organizados, intermediários e plataformas de investimento participativo, observadas as condições de admissão da Resolução.

4. Supervisão e acompanhamento pela CVM

A norma incorpora o princípio da supervisão desde a concepção, exigindo que as redes disponibilizem à CVM mecanismos próprios de acesso e acompanhamento dos testes.

Esses mecanismos deverão permitir a consulta, em tempo real, aos registros das operações experimentais, contratos inteligentes e respectivos metadados, sem que a Autarquia participe da validação das transações.

5. Prazos e avaliação dos resultados

As entidades legitimadas terão 15 dias úteis, contados da publicação da Resolução, para apresentar suas propostas.

Os testes terão duração de 60 dias, prorrogáveis por até 30 dias, por decisão do Comitê Gestor. As gestoras das redes deverão apresentar relatórios quinzenais e, ao término dos experimentos, relatório conclusivo com os resultados, riscos identificados e eventuais propostas de aperfeiçoamento normativo ou legal.

Perspectivas para o mercado de capitais

A criação do Programa Piloto DLT CVM representa um avanço na abordagem regulatória da tokenização, ao permitir que a Autarquia avalie, em ambiente controlado, não apenas a aplicação de novas tecnologias, mas também a viabilidade de diferentes modelos de organização e funcionamento da infraestrutura do mercado de capitais.

A possibilidade de integração de atividades tradicionalmente segregadas é particularmente relevante, pois poderá fornecer subsídios para a discussão sobre a distribuição de responsabilidades entre os agentes, a interoperabilidade dos sistemas e os mecanismos de supervisão.

Importante destacar, contudo, que a participação no programa não constitui autorização para o exercício de atividades reguladas, tampouco representa aprovação dos modelos testados ou garantia de tratamento regulatório futuro.

Os resultados serão consolidados pelo GTT e submetidos ao Colegiado da CVM, podendo fundamentar futuras propostas de atualização do arcabouço regulatório aplicável à tokenização de valores mobiliários.

A Resolução CVM nº 249/2026 entrou em vigor em 14 de outubro de 2026.

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